Com uma sociedade hiperconectada como a nossa, nossos dados são cedidos para os mais variados fins. Por isso, foi sancionada recentemente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa legislação regulamenta e dá mais tranquilidade em termos de segurança da informação, tanto para empresas, como para clientes. Enquanto isso, na área da saúde, essa nova lei foi ainda mais impactante, por aumentar a atenção quanto à privacidade do paciente.
Então, para tirar suas dúvidas sobre dados do paciente e ajudar a compreender o papel desse mecanismo da LGPD no centro cirúrgico, fique conosco neste artigo.

Qual a importância da LGPD para o centro cirúrgico?
A lei nº 13.709/18, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor no mês de agosto de 2020. Essa lei dispõe da proteção de dados sensíveis, seja no meio digital ou fora dele, de todos os cidadão brasileiros, inclusive crianças e adolescentes.
No meio da saúde, a LGPD se tornou fundamental para que profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e centros cirúrgicos tenham mais atenção com os dados dos pacientes. Na área de saúde, os dados pessoais são considerados informações como: número de telefone, endereço e endereço de e-mail. Porém, há também os dados considerados sensíveis, que são informações de foro íntimo e exemplos disso são a orientação sexual, diagnósticos, e a convicção religiosa desse paciente.
Entretanto, essa não é a única maneira de se compartilhar dados no centro cirúrgico e todo meio de saúde. Essa forma de transmissão de dados também está relacionada ao momento que um médico repassa as informações de um paciente para algum outro profissional. Geralmente, isso acontece quando um médico pede auxílio para outro profissional em algum caso. Para tal compartilhamento, existem programas específicos e tecnologia em nuvem, por exemplo, para que isso seja feito de forma segura.
Por fim, com o advento da telemedicina em função da pandemia, o compartilhamento de dados ficou mais intenso, se comparado ao presencial. Mais uma razão para a LGPD ser ainda mais importante nesse contexto.
Os Impactos da LGPD
A LGPD trouxe alguns impactos para o centro cirúrgico, dentre eles estão:
Autorização dos usuários
Esse tema é complexo e terá um tópico específico na sequência do artigo, mas, resumidamente, a partir de agora, os dados sensíveis, ou não, dos clientes, só poderão ser coletados mediante prévio consentimento e autorização dos mesmos. Entretanto, para a saúde, há uma espécie de imbróglio judicial com relação a esse tema, que será destrinchado mais a frente.
Possibilidade dos usuários acessarem os dados
Com a LGPD, o paciente do centro cirúrgico tem o direito de saber quais dados estão no sistema e para que eles se destinam. Vale ressaltar que esse direito não pode ser negado aos usuários. Além disso, é importante mencionar que esses dados estarão disponíveis na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Proteção de dados por terceiros
A lei obriga que o centro cirúrgico deve designar uma pessoa ou um grupo de pessoas para a função de tomar conta dos dados. De acordo com a legislação, também é possível terceirizar essa função para alguma outra empresa
3 desafios da LGPD no centro cirúrgico
Para o setor de saúde, a LGPD já vem representando desafios ainda maiores, já que os dados coletados nesse segmento são de foro bastante íntimo. Porém, isso vai além dos desafios técnicos e logísticos dessa novidade. Se faz necessário disseminar uma cultura de proteção de dados para todos os funcionários do centro cirúrgico, isto é, da recepcionista ao chefe de cirurgia.
Além disso, trabalhar com um bom software de gestão desses dados será a pedra fundamental do processo de adequação à LGPD. Além disso, conhecer e dominar essas ferramentas exigirá muita atenção de toda a equipe. Por fim, encontrar pessoal qualificado para coordenar esse processo será primordial.
Entenda o funcionamento do consentimento de dados dos pacientes
Antes de mais nada, vale voltar naquele ponto que citamos anteriormente, de uma espécie de dúvida legal que a LGPD trouxe. Na legislação anterior, o médico tinha base legal para quase todos os dados coletados, mas, agora, a lei obrigava que deveria constar nome, CPF e endereço no cadastro.
Portanto, ainda não há clareza jurídica sobre como a LGPD se aplica em situações básicas da ética médica, como direito à vida e a tutela, por exemplo.
Isto posto, de acordo com a lei, os dados podem ser coletados e armazenados mediante “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
Portanto, a LGPD obriga uma manifestação e autorização prévia do paciente para o armazenamento dos dados. Isso vale tanto para os novos prontuários que serão criados, em papel ou em meio eletrônico, quanto para os que já estão no sistema, de pacientes de longa data.
Porém, existem alguns dados que são coletados de forma inerente à prática médica e que há respaldo legal da coleta. Portanto, vale a pena sempre deixar claro ao paciente que a LGPD não traz especificidades sobre esses dados obrigatórios ainda.
Segurança de dados: como a LGPD pode ajudar?
A nova LGPD traz novas diretrizes para ajudar a determinar que o uso dos dados por empresas seja feito de forma correta. Além disso, ela faz com que tenha mais transparência nessa utilização.
Ela não tem como objetivo impedir essa coleta de dados, mas sim fazer com que o dono dos dados tenha mais controle sobre eles. Ou seja, você saberá tudo o que aquela empresa pode ou não fazer com os dados fornecidos. Isso proporciona maior transparência e segurança para os usuários.
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